quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

REGULAMENTAÇÃO DE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

A Resolução RDC 96/08, que propunha nova regulamentação publicidade de medicamentos, foi considerada insconstitucional pelo juiz Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília. Em sua decisão, o magistrado afirma que “a agência estava extrapolando suas atribuições e infringindo legislação já existente sobre publicidade e propaganda de medicamentos”. O juiz ressalta que a resolução da Anvisa ofende o princípio da legalidade, por criar obrigações sobre propaganda e publicidade de medicamentos que, de acordo com a Constituição, apenas poderiam ser disciplinadas por lei, ou seja, pelo poder legislativo.
A anulação da RDC tem como base a Lei 9.294/96 que já restringe o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Na prática, a suspensão dos efeitos da RDC já havia sido deferida no ano passado, em antecipação de tutela, pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, Marina Rocha Cavalcanti Barros, que havia determinado que a Anvisa deixasse de aplicar aos associados da ABRA qualquer penalidade por eventual descumprimento da RDC 96/08 até o julgamento final da ação. Mesmo com a decisão final de Tales Krauss Queiroz, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1° Região.

Enviado por: Marco Antônio Frabetti
Postado por: Edson Paiva

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