quinta-feira, 20 de maio de 2010

ANVISA PROIBE PUBLICIDADE DO ALPINO FAST

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu toda ação publicitária do Alpino Fast – achocolatado da Nestlé, que teve sua campanha de lançamento criada pela WMcCann. A punição, publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União, é fruto de uma polêmica envolvendo o uso da marca Alpino, que não está contido na fórmula do achocolatado.

Correm investigações na Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro – do MPE – e no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O MP se baseia em uma denúncia feita pelo blog “Coma com os olhos” no dia 25 de fevereiro. No post, o CCOO questionava o produto por usar a marca sendo que trazia na embalagem a inscrição “este produto não contém chocolate Alpino”.

Em resposta à publicação, a Nestlé enviou uma nota ao blog, informando que o “Alpino Fast tem ingredientes do chocolate Alpino e sua formulação exclusiva. Porém, os processos produtivos da bebida láctea e do chocolate são diferentes”. A nota também dizia que a frase “este produto não contém chocolate Alpino”, apesar de não exigida pela legislação, foi incluída na embalagem pois a empresa preza a “transparência da comunicação com o consumidor e para evitar que, eventualmente, ele recebesse o produto como chocolate Alpino derretido e engarrafado, e não como uma nova formulação.”

Já na semana passada, a empresa divulgou outra nota, na qual afirmava que “o Alpino Fast tem, sim, em sua composição, além de outros ingredientes, a mesma massa do chocolate Alpino”. Mas as frases “este produto não contém chocolate Alpino” e “imagem meramente ilustrativa para referência de sabor” foram retiradas da embalagem do produto porque, segundo a Nestlé, “estão gerando controvérsia, mais que esclarecimento”.

Segundo o promotor Júlio Machado, que comanda as investigações, a Nestlé disse ao Ministério Público que seria impossível reproduzir fielmente os aromas do Alpino no achocolatado e, mesmo que fosse, a composição acabaria ficando diferente. Para Machado, essa declaração gerou estranheza e traz alguma contradição.

Para o MP, se houver ilegalidade, pode ser proposta uma ação civil pública à Justiça para que o rótulo seja alterado ou, dependendo do caso, o produto pode vir a ser retirado do mercado. A ação pode acarretar, inclusive, em pedidos de indenização por parde dos consumidores, tanto individualmente, como em coletivo.

O Conar, por sua vez, abriu uma representação para apurar se a embalagem pode ou não induzir o consumidor ao erro. Ainda nas próximas semanas o caso deverá ser julgado pelo Conselho de Ética, que pode pedir alterações na embalagem.


Enviada pelo Prof. Frabetti

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