Olá
Como apontou o resultado da enquete, o próximo professor a ser entevistado será o Frabetti, que encabeçou a lista com 91 votos, seguido por Felipe Morina com 57 votos e posteriormente professores Edson Paiva e Sérgio lima, empatados com 20 votos.
Enviem sugestões de perguntas que gostariam que fizéssemos para o Frabetti, as selecionadas serão exibidas na postagem da entrevista.
See you.
domingo, 30 de maio de 2010
quarta-feira, 26 de maio de 2010
EMPREGO
Webdesigner - PUBLICIDADE
ATIVIDADE: Edição de imagens, elaboração e administração de e-mail marketing, criação e atualização de banners do site.
PERÍODO: 08h15 às 18h00
REMUNERAÇÃO: R$1.500,00
BENEFÍCIOS: Vale transporte; Vale refeição; Assistência médica; Assistência Odontológica.
ESCOLARIDADE: Ensino técnico e cursos específicos da área
PERFIL:
· Profissional criativo, dinâmico e inovador, em busca desafios e desenvolvimento profissional.
· Comprometido com prazos e atento a detalhes.
Profundos conhecimentos em:
· HTML
· CSS
· Web standards (Tableless) (programação de e-mail marketing em tabelas) essencial.
· Cross-Browser
· Usabilidade
· Dreamweaver
· Photoshop
· Flash
rh.selecao@lepostiche.com.br
ATIVIDADE: Edição de imagens, elaboração e administração de e-mail marketing, criação e atualização de banners do site.
PERÍODO: 08h15 às 18h00
REMUNERAÇÃO: R$1.500,00
BENEFÍCIOS: Vale transporte; Vale refeição; Assistência médica; Assistência Odontológica.
ESCOLARIDADE: Ensino técnico e cursos específicos da área
PERFIL:
· Profissional criativo, dinâmico e inovador, em busca desafios e desenvolvimento profissional.
· Comprometido com prazos e atento a detalhes.
Profundos conhecimentos em:
· HTML
· CSS
· Web standards (Tableless) (programação de e-mail marketing em tabelas) essencial.
· Cross-Browser
· Usabilidade
· Dreamweaver
· Photoshop
· Flash
rh.selecao@lepostiche.com.br
sexta-feira, 21 de maio de 2010
OPORTUNIDADE DE EMPREGO
AUXILIAR DE MARKETING
Empresa de médio porte do segmento de construção civil.
Principais atividades:
· Dar suporte a gerencia e equipe;
· Controle de planilha de gastos;
· Controle de estoque;
· Follow-up com agências de publicidade;
· Relatórios de visitas;
· Redação de briefings.
Requisitos:
· Experiência anterior como auxiliar de marketing ou atendimento de agências;
· Superior completo ou cursando: marketing, publicidade ou administração;
· Desejável inglês.
· Boa escrita.
· Bons conhecimentos em Excel.
A empresa oferece remuneração compatível com o mercado + benefícios (VR, VT, Assistência médica, Assistência Odontológica, Incentivo a estudos).
Os profissionais interessados deverão encaminhar o currículo e pretensão salarial para camila@rhumus.com.br com o assunto: Auxiliar de Marketing
Empresa de médio porte do segmento de construção civil.
Principais atividades:
· Dar suporte a gerencia e equipe;
· Controle de planilha de gastos;
· Controle de estoque;
· Follow-up com agências de publicidade;
· Relatórios de visitas;
· Redação de briefings.
Requisitos:
· Experiência anterior como auxiliar de marketing ou atendimento de agências;
· Superior completo ou cursando: marketing, publicidade ou administração;
· Desejável inglês.
· Boa escrita.
· Bons conhecimentos em Excel.
A empresa oferece remuneração compatível com o mercado + benefícios (VR, VT, Assistência médica, Assistência Odontológica, Incentivo a estudos).
Os profissionais interessados deverão encaminhar o currículo e pretensão salarial para camila@rhumus.com.br com o assunto: Auxiliar de Marketing
APRESENTAÇÕES DOS TCCs DE PP 2010.1
quinta-feira, 20 de maio de 2010
ANVISA PROIBE PUBLICIDADE DO ALPINO FAST
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu toda ação publicitária do Alpino Fast – achocolatado da Nestlé, que teve sua campanha de lançamento criada pela WMcCann. A punição, publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União, é fruto de uma polêmica envolvendo o uso da marca Alpino, que não está contido na fórmula do achocolatado.
Correm investigações na Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro – do MPE – e no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O MP se baseia em uma denúncia feita pelo blog “Coma com os olhos” no dia 25 de fevereiro. No post, o CCOO questionava o produto por usar a marca sendo que trazia na embalagem a inscrição “este produto não contém chocolate Alpino”.
Em resposta à publicação, a Nestlé enviou uma nota ao blog, informando que o “Alpino Fast tem ingredientes do chocolate Alpino e sua formulação exclusiva. Porém, os processos produtivos da bebida láctea e do chocolate são diferentes”. A nota também dizia que a frase “este produto não contém chocolate Alpino”, apesar de não exigida pela legislação, foi incluída na embalagem pois a empresa preza a “transparência da comunicação com o consumidor e para evitar que, eventualmente, ele recebesse o produto como chocolate Alpino derretido e engarrafado, e não como uma nova formulação.”
Já na semana passada, a empresa divulgou outra nota, na qual afirmava que “o Alpino Fast tem, sim, em sua composição, além de outros ingredientes, a mesma massa do chocolate Alpino”. Mas as frases “este produto não contém chocolate Alpino” e “imagem meramente ilustrativa para referência de sabor” foram retiradas da embalagem do produto porque, segundo a Nestlé, “estão gerando controvérsia, mais que esclarecimento”.
Segundo o promotor Júlio Machado, que comanda as investigações, a Nestlé disse ao Ministério Público que seria impossível reproduzir fielmente os aromas do Alpino no achocolatado e, mesmo que fosse, a composição acabaria ficando diferente. Para Machado, essa declaração gerou estranheza e traz alguma contradição.
Para o MP, se houver ilegalidade, pode ser proposta uma ação civil pública à Justiça para que o rótulo seja alterado ou, dependendo do caso, o produto pode vir a ser retirado do mercado. A ação pode acarretar, inclusive, em pedidos de indenização por parde dos consumidores, tanto individualmente, como em coletivo.
O Conar, por sua vez, abriu uma representação para apurar se a embalagem pode ou não induzir o consumidor ao erro. Ainda nas próximas semanas o caso deverá ser julgado pelo Conselho de Ética, que pode pedir alterações na embalagem.
Enviada pelo Prof. Frabetti
Correm investigações na Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro – do MPE – e no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O MP se baseia em uma denúncia feita pelo blog “Coma com os olhos” no dia 25 de fevereiro. No post, o CCOO questionava o produto por usar a marca sendo que trazia na embalagem a inscrição “este produto não contém chocolate Alpino”.
Em resposta à publicação, a Nestlé enviou uma nota ao blog, informando que o “Alpino Fast tem ingredientes do chocolate Alpino e sua formulação exclusiva. Porém, os processos produtivos da bebida láctea e do chocolate são diferentes”. A nota também dizia que a frase “este produto não contém chocolate Alpino”, apesar de não exigida pela legislação, foi incluída na embalagem pois a empresa preza a “transparência da comunicação com o consumidor e para evitar que, eventualmente, ele recebesse o produto como chocolate Alpino derretido e engarrafado, e não como uma nova formulação.”
Já na semana passada, a empresa divulgou outra nota, na qual afirmava que “o Alpino Fast tem, sim, em sua composição, além de outros ingredientes, a mesma massa do chocolate Alpino”. Mas as frases “este produto não contém chocolate Alpino” e “imagem meramente ilustrativa para referência de sabor” foram retiradas da embalagem do produto porque, segundo a Nestlé, “estão gerando controvérsia, mais que esclarecimento”.
Segundo o promotor Júlio Machado, que comanda as investigações, a Nestlé disse ao Ministério Público que seria impossível reproduzir fielmente os aromas do Alpino no achocolatado e, mesmo que fosse, a composição acabaria ficando diferente. Para Machado, essa declaração gerou estranheza e traz alguma contradição.
Para o MP, se houver ilegalidade, pode ser proposta uma ação civil pública à Justiça para que o rótulo seja alterado ou, dependendo do caso, o produto pode vir a ser retirado do mercado. A ação pode acarretar, inclusive, em pedidos de indenização por parde dos consumidores, tanto individualmente, como em coletivo.
O Conar, por sua vez, abriu uma representação para apurar se a embalagem pode ou não induzir o consumidor ao erro. Ainda nas próximas semanas o caso deverá ser julgado pelo Conselho de Ética, que pode pedir alterações na embalagem.
Enviada pelo Prof. Frabetti
sexta-feira, 14 de maio de 2010
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